Considera-se infração o descumprimento pelo empreendedor das obrigações estabelecidas na Política Nacional de Segurança de Barragens, em seu regulamento ou em instruções emitidas pelas autoridades competentes.
Considera-se infração o descumprimento pelo empreendedor das obrigações estabelecidas na Política Nacional de Segurança de Barragens, em seu regulamento ou em instruções emitidas pelas autoridades competentes.