empreendimentos ou atividades que :
• Geram resíduos perigosos em seu processo produtivo .
• Envolvam o comércio de produtos que possam gerar resíduos perigosos de risco significativo, a critério do órgão ambiental .
• Prestem serviços que envolvam a operação com produtos que possam gerar resíduos perigosos de risco significativo, a critério do órgão ambiental .
• Prestem serviços de coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos .
• Exerçam atividades classificadas como geradoras ou operadoras de resíduos perigosos em normas dos órgãos do Sisnama, SNVS ou Suasa.