São as áreas circunvizinhas às unidades de conservação onde o plantio de OGM é restrito. Essas faixas são estabelecidas em projeção horizontal a partir do perímetro da unidade, até que a zona de amortecimento e o Plano de Manejo sejam definidos. Os limites estabelecidos são:
• Soja geneticamente modificada (evento GTS40-3-2): 500 metros.
• Algodão geneticamente modificado (evento 531): 800 metros.
• Algodão geneticamente modificado (evento 531) perto de parentes silvestres: 5.000 metros (quando houver registro de ocorrência de ancestral direto ou parente silvestre na unidade de conservação).