1- Lei nº 11.952/2009: Atividade econômica exercida em imóvel rural e gerenciada diretamente pelo ocupante com o auxílio de seus familiares, de terceiros (ainda que assalariados), ou por meio de pessoa jurídica e cujo capital social ele seja titular majoritário ou integral.
2- Decreto nº 9.311/2018: Atividade atividade econômica exercida em imóvel rural e gerenciada diretamente pelo ocupante com o auxílio de seus familiares, admitidas a intermediação de cooperativas, a participação de terceiros, onerosa ou gratuita, e a celebração do contrato de integração de que trata a Lei nº 13.288, de 16 de maio de 2016.
3- Decreto nº 10.592/2020: Atividade econômica definida em contrato de parceria, conforme os critérios estabelecidos em ato normativo do Incra.