A CVM pode determinar que, para negociação no mercado de valores mobiliários, os ativos do SBCE e os créditos de carbono sejam escriturados (registrados) em instituições financeiras autorizadas para esse serviço. Compete ao escriturador registrar a titularidade dos ativos, bem como averbar transferências de titularidade e a constituição de direitos ou ônus sobre eles.