A obrigação de acesso público abrange informações em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, relativas a:
• Qualidade do meio ambiente;
• Políticas, planos e programas com potencial de impacto ambiental;
• Resultados de monitoramento e auditoria;
• Acidentes, situações de risco ou de emergência ambientais;
• Emissões de efluentes e produção de resíduos sólidos;
• Substâncias tóxicas e perigosas;
• Diversidade biológica;
• Organismos geneticamente modificados.