É assegurado aos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária o direito de comercializar CRVEs e créditos de carbono gerados a partir do desenvolvimento de projetos nos territórios que tradicionalmente ocupam.
É assegurado aos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária o direito de comercializar CRVEs e créditos de carbono gerados a partir do desenvolvimento de projetos nos territórios que tradicionalmente ocupam.