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Destinação de Produtos e Instrumentos Apreendidos

• Produtos perecíveis ou madeiras: Devem ser avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
• Produtos e subprodutos da fauna não perecíveis: Devem ser destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
• Instrumentos utilizados na infração: Devem ser vendidos, garantindo sua descaracterização por meio da reciclagem.

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