Empresas que apuram o Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real podem deduzir as despesas necessárias para a geração dos créditos de carbono e dos ativos do SBCE (incluindo custos de redução/remoção de emissões, gastos administrativos, de registro, certificação e negociação) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.