Para crimes praticados contra cão e gato, a pena será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda, assim como incorre nas mesmas penas quem realiza ou permite a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos (Incluído pelas Leis nº 14.604/2020 e nº 15.150/2025).
No caso de morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço (ADPF 640).