Ocultar ou dissimular a origem, natureza, localização ou propriedade de bens e valores provenientes, direta ou indiretamente, de uma infração penal.
Como os crimes ambientais (desmatamento ilegal, mineração ilegal, tráfico de animais, biopirataria, etc.) são infrações penais, os recursos financeiros gerados por essas atividades, quando ocultados, dissimulados ou reintroduzidos na economia com aparência lícita, configuram o crime de lavagem de dinheiro.