O controle da origem da madeira, carvão e outros produtos florestais nativos é realizado por um sistema nacional que integra dados dos entes federativos. O transporte e armazenamento desses produtos, para fins comerciais, requerem licença, formalizada pelo Documento de Origem Florestal (DOF). O comércio de plantas vivas da flora nativa também depende de licença do órgão ambiental competente.