Os Estados devem consultar e cooperar de boa-fé com os povos indígenas, por meio de suas instituições representativas, a fim de obter seu consentimento livre, prévio e informado antes de adotar e aplicar medidas legislativas e administrativas que os afetem , ou antes de aprovar qualquer projeto que afete suas terras, territórios e outros recursos, particularmente em relação à exploração de recursos minerais, hídricos ou de outro tipo.