As pessoas e empresas sujeitas à lei devem dispensar especial atenção a operações suspeitas e comunicá-las ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras, hoje Unidade de Inteligência Financeira – UIF) em até 24 horas, mantendo sigilo sobre a comunicação. Por exemplo, um comerciante de madeira que recebe um pagamento em espécie de alto valor e sem justificativa econômica para uma carga de origem duvidosa deve comunicar a operação.
Devem, ainda, comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade ou, na sua falta, ao Coaf, na periodicidade, forma e condições por eles estabelecidas, a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas.