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Compensação Ambiental (por significativo impacto ambiental)

Obrigação do empreendedor, nos casos de licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental, de apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral. O montante não pode ser inferior a 0,5% dos custos totais do empreendimento.

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