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Comissão Mista de Reavaliação de Informações

1- Lei nº 12.527/2011: Comissão instituída no âmbito da administração pública federal, com a competência para decidir sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas. Suas atribuições incluem: requisitar esclarecimentos sobre informações classificadas como ultrassecretas e secretas; rever a classificação dessas informações (de ofício ou por provocação); e prorrogar o prazo de sigilo de informações ultrassecretas em casos específicos.
2- Decreto nº 7.724/2012: É a instância recursal máxima no âmbito do Poder Executivo Federal para julgar, em grau de recurso, as decisões da Controladoria-Geral da União (CGU) que negaram acesso a informações. Ela é composta por Ministros de Estado e tem a competência de decidir sobre a desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informações classificadas em qualquer grau de sigilo.

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