São as circunstâncias que atenuam (reduzem) a pena, e incluem:
• Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
• Arrependimento do infrator, manifestado pela reparação espontânea do dano ou limitação significativa da degradação;
• Comunicação prévia pelo agente sobre o perigo iminente de degradação ambiental;
• Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.