Para pessoas jurídicas, a multa não será inferior ao custo da obrigação descumprida e não pode superar 3% do faturamento bruto do ano anterior (podendo chegar a 4% em caso de reincidência). Para as demais pessoas físicas ou entidades sem faturamento, a multa varia de R$ 50.000,00 a R$ 20.000.000,00.