Cada Parte Contratante deve criar procedimentos para a avaliação de impacto ambiental de projetos que possam ter efeitos negativos sobre a diversidade biológica. Inclui a promoção de notificação, intercâmbio de informações e consulta sobre atividades que possam afetar a biodiversidade de outros Estados, além de prever a adoção de medidas de emergência em casos de perigo grave e iminente à biodiversidade.