Garantia relacionada ao exercício autônomo da função jurisdicional, a ser assegurada pelo Estado tanto no plano institucional, no que se refere à organização do Poder Judiciário, quanto no plano funcional, no que diz respeito ao exercício das atribuições de juízas e juízes. Trata-se de elemento essencial ao Estado de Direito, vinculado ao princípio da separação de poderes e ao papel que a função judicial desempenha na democracia como garantia coletiva de toda a sociedade.