1- Lei nº 13.465/2017: Imóveis urbanos privados abandonados cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio ficam sujeitos à arrecadação pelo Município ou Distrito Federal como bem vago.
2- Decreto nº 9.310/2018: Procedimento pelo qual imóveis urbanos privados abandonados, cujos proprietários não demonstram intenção de conservá-los, são arrecadados pelo Município ou Distrito Federal na condição de bem vago.