São áreas instituídas por portaria do Ministério do Meio Ambiente e consideradas para fins de criação de unidades de conservação, pesquisa e inventário da biodiversidade, utilização e recuperação de áreas degradadas e de espécies ameaçadas, e repartição de benefícios de recursos genéticos e conhecimento tradicional associado. A identificação dessas áreas deve ser fundamentada nos estudos do “Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira – PROBIO”.