Estabelece que os valores das multas para as infrações previstas no decreto serão aplicados em dobro quando a infração é cometida ou afeta uma unidade de conservação ou sua zona de amortecimento.
• Exceções: A multa não será dobrada nos casos em que:
1. A própria infração já prevê um aumento de valor superior ao dobro.
2. A localização em unidade de conservação já é um elemento fundamental da própria descrição da infração (elementar do tipo).