É o órgão máximo do Acordo, composto por todos os países Partes. É responsável por examinar e fomentar a aplicação e a efetividade do Acordo, aprovar suas regras de funcionamento, estabelecer órgãos subsidiários e formular recomendações.
É o órgão máximo do Acordo, composto por todos os países Partes. É responsável por examinar e fomentar a aplicação e a efetividade do Acordo, aprovar suas regras de funcionamento, estabelecer órgãos subsidiários e formular recomendações.