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Ações Obrigatórias em Caso de Acidente com OGM

A lei estabelece um conjunto de ações obrigatórias em caso de acidentes, que incluem:
• Investigação e Relatório: Investigar acidentes ocorridos em pesquisas com engenharia genética e enviar um relatório à autoridade competente em até 5 dias.
• Notificação Imediata: Notificar imediatamente a CTNBio, as autoridades de saúde pública, de defesa agropecuária e do meio ambiente sobre qualquer acidente que possa provocar a disseminação de OGM e seus derivados.
• Informação sobre Riscos: Adotar os meios necessários para informar plenamente a CTNBio, as autoridades, a coletividade e os funcionários sobre os riscos a que possam estar submetidos e os procedimentos a serem tomados em caso de acidentes.

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