O Decreto define as três categorias de ações que podem receber recursos da União:
– Prevenção: Ações para evitar ou mitigar desastres (obras, monitoramento, planos, etc.).
– Resposta: Ações emergenciais de socorro e assistência após um desastre.
– Recuperação: Ações para restabelecer a normalidade social, incluindo reconstrução de infraestrutura e moradias.