Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada, o que significa que não depende de representação da vítima ou de qualquer outra condição para ser iniciada pelo Ministério Público.
Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada, o que significa que não depende de representação da vítima ou de qualquer outra condição para ser iniciada pelo Ministério Público.