Instituem-se as servidões de solo e subsolo mediante indenização prévia do valor do terreno ocupado e dos prejuízos resultantes dessa ocupação, para os fins de pesquisa ou lavra, não só da propriedade onde se localiza a jazida, mas das limítrofes.
Instituem-se as servidões de solo e subsolo mediante indenização prévia do valor do terreno ocupado e dos prejuízos resultantes dessa ocupação, para os fins de pesquisa ou lavra, não só da propriedade onde se localiza a jazida, mas das limítrofes.