Compreende:
I – o pagamento de preço calculado sobre os custos de realização do edital de licitação da concessão florestal da unidade de manejo;
II – o pagamento de preço, não inferior ao mínimo definido no edital de licitação, calculado em função da quantidade de produto ou serviço auferido do objeto da concessão ou do faturamento líquido ou bruto;
III – a responsabilidade do concessionário de realizar outros investimentos previstos no edital e no contrato;
IV – a indisponibilidade, pelo concessionário, salvo disposição contratual, dos bens considerados reversíveis.