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Proibições em Biossegurança

A Lei de Biossegurança estabelece um conjunto de proibições absolutas relacionadas ao uso de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e técnicas de engenharia genética. Fica proibido:
• Implementar projeto com OGM sem manter o registro de seu acompanhamento individual.
• Realizar engenharia genética ou manejo in vitro de ADN/ARN em desacordo com as normas da lei.
• Praticar engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano.
• Realizar a clonagem humana.
• Destruir ou descartar OGM e seus derivados no meio ambiente em desacordo com as normas estabelecidas.
• Liberar OGM ou seus derivados no meio ambiente sem as devidas autorizações (parecer técnico favorável da CTNBio, licenciamento ambiental quando necessário, ou aprovação do CNBS).
• Utilizar, comercializar, registrar, patentear e licenciar tecnologias genéticas de restrição do uso.

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