É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto em situações específicas: em práticas agropastoris ou florestais com aprovação do órgão ambiental; no emprego de queima controlada em Unidades de Conservação, conforme o plano de manejo; e em atividades de pesquisa científica aprovadas. O Governo Federal deve estabelecer uma Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais.