O desenvolvimento de projetos de carbono em áreas de propriedade e usufruto públicos depende de acompanhamento e anuência prévia dos órgãos gestores dessas áreas. Em áreas de domínio público, mas cujo usufruto legítimo pertence a terceiros (como comunidades), o projeto deve ser comunicado previamente ao órgão público relacionado para fins de acompanhamentoa pedido dos titulares do crédito de carbono.