Conjunto de regras que definem o destino final dos bens (produtos, subprodutos, instrumentos, equipamentos, veículos) e animais apreendidos em uma infração ambiental, após a decisão administrativa que confirma a autuação. O procedimento estabelece que os itens não retornarão ao infrator e deverão ser destinados, conforme sua natureza, para doação a entidades públicas ou sem fins lucrativos, venda por meio de leilão, destruição, inutilização ou uso pela própria administração pública. Animais da fauna silvestre devem ser, preferencialmente, libertados em seu hábitat ou entregues a instituições adequadas.