Plano que empreendimentos destinados à exploração de recursos minerais devem submeter à aprovação do órgão ambiental competente, juntamente com o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Para empreendimentos já existentes à época, o plano deveria ser apresentado em até 180 dias.