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Limite subterrâneo da jazida ou mina

1- Decreto-Lei nº 227/1967: É o plano vertical coincidente com o perímetro definidor da área titulada, admitida, em caráter excepcional, a fixação de limites em profundidade por superfície horizontal.
2- Decreto nº 9.406/2018: É o plano vertical coincidente com o perímetro definidor da área titulada, admitida, em caráter excepcional, a fixação de limites em profundidade por superfície horizontal, a ser implementada na forma prevista no art. 85 do Decreto-Lei nº 227/1967 – Código de Mineração, e em Resolução da ANM.

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