🌐 Traduzir / Language:

Infrações aos Direitos dos Povos Indígenas

I – o ingresso de não indígenas em terras indígenas, em desacordo com o disposto em lei;
II – as práticas que atentem contra o patrimônio cultural, material e imaterial dos povos indígenas;
III – as práticas que atentem contra o conhecimento tradicional dos povos indígenas;
IV – as edificações ilegais e as atividades agrossilvipastoris ou turísticas promovidas por terceiros em terras indígenas em desacordo com o disposto em lei;
V – a remoção de grupos indígenas de suas terras;
VI – a violação ao usufruto exclusivo das riquezas naturais, conforme disposto na Constituição;
VII – a utilização imprópria da imagem dos indígenas ou de suas comunidades sem a devida autorização, inclusive para fins comerciais, promocionais ou lucrativos; e
VIII – a dilapidação dos bens ou a descaracterização dos limites das terras indígenas, e os danos às placas e aos marcos delimitadores de terras indígenas ou a sua remoção.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima