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Infração – Liberação ou cultivo irregular de OGM em Unidades de Conservação (UC)

Realizar a liberação planejada ou o cultivo de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) em Áreas de Proteção Ambiental (APAs) ou nas zonas de amortecimento de outras categorias de unidades de conservação, de forma que contrarie o plano de manejo, os regulamentos ou as recomendações da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
• Agravantes: A multa é aumentada ao triplo se a infração ocorrer no interior de uma unidade de conservação de proteção integral. A multa é aumentada ao quádruplo se o OGM liberado possuir um ancestral direto ou parente silvestre na área, ou se representar risco à biodiversidade.

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