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Devida diligência judicial

Obrigação de meio das autoridades judiciais de, em prazo razoável, com independência e imparcialidade, adotar as medidas necessárias para a adequada condução do processo judicial, bem como, ao final, julgar e, se for o caso, condenar as pessoas responsáveis por violações de direitos humanos. No cumprimento dessa obrigação, as autoridades judiciais devem observar as garantias do devido processo legal, como a segurança jurídica, a motivação e a fundamentação das decisões judiciais e a publicidade dos atos processuais, quando aplicável. Devem, ademais, valorar todas as provas produzidas, garantir o contraditório e a ampla defesa e, nos limites de sua competência jurisdicional, assegurar a participação das vítimas ou de seus familiares ao longo da tramitação processual.

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