• Produtos perecíveis ou madeiras: Devem ser avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
• Produtos e subprodutos da fauna não perecíveis: Devem ser destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
• Instrumentos utilizados na infração: Devem ser vendidos, garantindo sua descaracterização por meio da reciclagem.