Competência do Poder Judiciário de examinar a compatibilidade de atos e normas jurídicas internas com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a fim de afastar a prática de atos ou a incidência de disposições normativas incompatíveis com o tratado no caso concreto. Tem como parâmetros tanto o texto da Convenção quanto a interpretação consolidada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Opera-se, ademais, quando não é possível a interpretação da norma nacional em conformidade com a Convenção. O controle de convencionalidade pode incidir sobre atos comissivos ou omissivos, contudo deve ser exercido nos limites da competência institucional do Poder Judiciário e em observância ao princípio da separação de Poderes.