Obrigatoriedade de comunicar ao COAF, independentemente de análise, as operações ou conjunto de operações de um mesmo cliente, em um período de um mês, que envolvam o pagamento ou recebimento em espécie de valor igual ou superior a R$ 50.000,00.
Obrigatoriedade de comunicar ao COAF, independentemente de análise, as operações ou conjunto de operações de um mesmo cliente, em um período de um mês, que envolvam o pagamento ou recebimento em espécie de valor igual ou superior a R$ 50.000,00.