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Circunstâncias Agravantes da Pena

São as circunstâncias que agravam (aumentam) a pena, quando não constituem ou qualificam o crime. A lista inclui, entre outras:
• Reincidência em crimes de natureza ambiental.
• Obter vantagem pecuniária.
• Coagir outra pessoa para a execução do crime.
• Afetar ou expor a perigo grave a saúde pública ou o meio ambiente.
• Atingir unidades de conservação ou áreas sob regime especial de uso.
• Atingir áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos.
• Praticar o crime em período de defeso da fauna, em domingos, feriados ou à noite, assim como em épocas de seca ou inundações, em espaço especialmente protegido.
• Praticar o crime mediante fraude, abuso de confiança, abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental, bem como no no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais.
• Empregar métodos cruéis para abate ou captura de animais.
• Atingir espécies ameaçadas de extinção.
• Ter o crime facilitado por funcionário público no exercício de suas funções.

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