1- Lei nº 11.105/2005: Certificado emitido pela CTNBio que as organizações públicas e privadas, financiadoras ou patrocinadoras de atividades com OGM, devem exigir para a realização dos projetos.
2- Decreto nº 5.591/2005: Certificado emitido pela CTNBio que autoriza uma instituição a desenvolver atividades com OGM e seus derivados. Deve ser exigido por qualquer organização que financie ou patrocine projetos na área, sob pena de corresponsabilidade pelos eventuais efeitos decorrentes do descumprimento do Decreto.