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Arrecadação de Imóveis Abandonados

1- Lei nº 13.465/2017: Imóveis urbanos privados abandonados cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio ficam sujeitos à arrecadação pelo Município ou Distrito Federal como bem vago.
2- Decreto nº 9.310/2018: Procedimento pelo qual imóveis urbanos privados abandonados, cujos proprietários não demonstram intenção de conservá-los, são arrecadados pelo Município ou Distrito Federal na condição de bem vago.

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