Estabelece metas programáticas e progressivas para o percentual de adição obrigatória, em volume, de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final. As metas iniciam em 15% a partir de março de 2025, chegando a 20% a partir de março de 2030.
Estabelece metas programáticas e progressivas para o percentual de adição obrigatória, em volume, de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final. As metas iniciam em 15% a partir de março de 2025, chegando a 20% a partir de março de 2030.