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Usucapião Especial de Imóvel Urbano (Individual e Coletivo)

Individual: Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até 250m², por cinco anos ininterruptos e sem oposição, para sua moradia ou de sua família, adquire o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel. Coletivo: Aplicável a núcleos urbanos informais ocupados por população de baixa renda, por cinco anos, onde não for possível identificar os terrenos de cada possuidor.

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