A supressão de vegetação nativa para outros usos do solo depende do cadastro do imóvel no CAR e de autorização prévia do órgão ambiental estadual. Se a área abrigar espécies ameaçadas de extinção, a supressão dependerá da adoção de medidas compensatórias. Não é permitida a conversão de vegetação nativa em imóvel rural que possua área abandonada.