O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que sejam expressa e previamente autorizadas pelo órgão gestor da unidade de conservação.
O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que sejam expressa e previamente autorizadas pelo órgão gestor da unidade de conservação.