O exercício da função de regulação deve atender aos princípios de independência decisória (incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira) e de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.
O exercício da função de regulação deve atender aos princípios de independência decisória (incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira) e de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.