Os ativos que integram o SBCE (CBEs e CRVEs) e os créditos de carbono são considerados valores mobiliários quando negociados no mercado financeiro e de capitais, estando sujeitos ao regime da Lei da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A colocação privada desses ativos, realizada fora do mercado financeiro e de capitais, não está sujeita à regulamentação da CVM.